A nova regra de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil trouxe alívio para muitos brasileiros. Mas também levantou uma dúvida importante: quem está nessa faixa ainda precisa fazer a declaração do Imposto de Renda este ano?

A resposta é sim. A declaração do Imposto de Renda 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025. Portanto, mesmo com a nova faixa de isenção já em vigor, ela ainda não impacta a declaração deste ano. A mudança só será refletida de fato no Imposto de Renda 2027, quando entram os rendimentos de 2026.

Na prática, a isenção já pode ser percebida no salário ao longo do ano, com menos desconto mensal. Mas, ao declarar no período atual, as regras antigas continuam valendo. A seguir, veja em quais situações é necessário declarar o Imposto de Renda 2026.

Quem é obrigado a fazer a declaração?

Se você se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo durante o ano de 2025, será obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda 2026:

– Rendimentos tributáveis: recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;

– Rendimentos isentos: recebeu rendimentos não tributáveis (como indenizações trabalhistas, saque do FGTS ou rendimento de poupança) cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

– Patrimônio: possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (imóveis, veículos, terrenos) com valor total superior a R$ 800 mil;

– Bolsa de valores: realizou alienação (venda) de ações cuja soma superou R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;

– Atividade rural: obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50;

– Residência: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e manteve essa condição até 31 de dezembro;

– Retenção: ter imposto retido na fonte em qualquer mês de 2025 (e que não seja isento).

Atenção, contribuintes! O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, último dia útil do mês. Perder o prazo pode gerar multas a partir de R$ 165,74, então não deixe para a última hora!

Isenção de IR não dispensa a declaração em certos casos

Muita gente pensa que, se está isento de pagar Imposto de Renda, também não precisa declarar. Mas isso não é verdade. Mesmo que você se encaixe na faixa de isenção, há situações em que a entrega da declaração ainda é obrigatória, por exemplo:

Possuir bens, como imóveis ou veículos acima do limite definido pela Receita;

Receber outras fontes de renda, como aluguéis ou trabalhos extras;

Realizar investimentos ou operações financeiras;

Ter movimentações relevantes ao longo do ano.

Estar atento(a) às obrigações é a melhor forma de se prevenir e evitar problemas futuros.

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