Previdência
Fundação Sicoob Previ
A Fundação Sicoob de Previdência Privada, é uma entidade fechada de previdência complementar. Criada em 5 de maio de 2006, veio para atender ao desejo das cooperativas do Sicoob de oferecer aos seus cooperados e colaboradores uma previdência complementar com valor acessível.
Atualmente, a Fundação conta com mais de 170 mil participantes e já é uma das principais instituidoras do país em número de participantes ativos. Nela são oferecidos dois planos de benefícios:
- Multipatrocinado – para colaboradores das empresas que firmam convênio de adesão com a Fundação.
- Multi-Instituído – destinado aos cooperados do Sicoob e seus dependentes econômicos.
Em sintonia com o espírito cooperativista, a Fundação Sicoob Previ não objetiva lucro e, por isso, oferece melhores taxas e retornos dos investimentos aos seus participantes.
Conheça nossa Fundação e planeje-se para conquistar uma aposentadoria tranquila e segura, fazendo parte dessa história de sucesso.
Quem Somos
Quem somos
A Fundação Sicoob de Previdência Privada – Sicoob Previ é uma entidade fechada de previdência complementar, regulada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, criada em 05/05/2006, para atender aos anseios das Cooperativas do Sicoob em oferecer aos seus cooperados e empregados uma previdência complementar de custo acessível.
Administrando 02 planos de benefícios, o Sicoob Multipatrocinado (destinado aos empregados das empresas que firmam convênio de adesão com a Fundação) e o Plano Setorial Sicoob Multi-Instituído (destinado aos cooperados do Sicoob), a Fundação conta com mais de 160.000 participantes e já é uma das principais Instituidoras do país em número de participantes ativos.
Em sintonia com o espírito cooperativista, a Fundação Sicoob Previ não objetiva lucro e, por isso, oferece melhores taxas e retornos dos investimentos a seus participantes.
Conheça nossa Fundação e se planeje financeiramente para sua aposentadoria, inscrevendo-se em um de nossos planos de benefícios. Assim, você conquistará uma aposentadoria tranquila e segura, fazendo parte dessa história de sucesso.
Taxas
Taxas
Quando precisar escolher o plano ao qual irá aderir, algumas informações devem ser consideradas. Uma delas é o valor das taxas incidentes do plano. Isso se deve ao fato de tais taxas terem impacto direto na sua reserva, ou seja, dependendo do valor da taxa, o valor que você deseja contribuir para constituir sua reserva será reduzido significativamente. Um plano de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar atualmente pode apresentar dois tipos de taxas: Taxa de Carregamento e Taxa de Administração.
Taxa de Carregamento
- É o percentual incidente sobre as contribuições pagas para atender ao custeio das despesas administrativas do plano.
- Em busca de oferecer sempre uma Previdência de menor custo, a Fundação tem reduzido a cada ano a taxa de carregamento de seus Planos.
Taxa de Administração
- É o percentual incidente sobre os recursos garantidores do plano para atender ao custeio das despesas administrativas do plano.
- Comparar cuidadosamente o valor da taxa de administração do plano de previdência é essencial, pois ela impacta diretamente na rentabilidade da cota do plano *.
Entenda a diferença entre as Entidades Abertas e a Fundação Sicoob Previ
A Fundação Sicoob Previ, por ser uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), não possui fins lucrativos e, por isso, busca sempre oferecer taxas mais baixas, suficientes para suprir somente aquilo que é realmente necessário para o funcionamento da Entidade.
As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), por possuírem fins lucrativos, tendem a apresentar taxas maiores.
- Entidade Aberta de Previdência Complementar: Quando um participante adere a um plano de uma Entidade Aberta de Previdência Complementar, a reserva do seu plano é aplicada em investimentos e a rentabilidade obtida é repassada aos participantes, mas a taxa de administração descontada deverá ser suficiente para suprir as despesas administrativas e gerar lucros à Entidade.
- Sicoob Previ – Entidade Fechada de Previdência Complementa: Quando um participante adere a um plano de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, assim como o Sicoob Previ, a reserva do seu plano é aplicada em investimentos e a rentabilidade obtida é repassada aos participantes, descontada apenas a taxa de administração suficiente para as despesas administrativas. Isso se deve ao fato de as Entidades Fechadas de Previdência Complementar serem instituições sem fins lucrativos.
* Cota de Plano: Fração do patrimônio atualizada pela rentabilidade dos investimentos, que permite apurar a participação individual de cada um no patrimônio total do plano de benefícios. Fonte: Fundo de Pensão – Coletânea de Normas 2015 – SPPC.
Relatórios Anuais
Relatórios Anuais
Faça o download das versões completa e resumida do Relatório Anual de 2020 no link abaixo:
Conheça os Relatórios Anuais dos últimos anos:
Balancetes
Balancetes
Encontre aqui os relatórios atualizados com os desempenhos dos últimos meses. Clique para fazer o download e confira.
Balancete Plano de Gestão Administrativa (PGA)
Demonstrações Contábeis
Demonstrações Contábeis
Balanço Anuais
Para melhor informar e dar transparência às suas ações, o Sicoob Previ divulga as demonstrações contábeis a partir do ano 2013. Ao clicar em cada link, você, participante, poderá conhecer a evolução do seu patrimônio.
Balanço 2020 | Balanço 2019 | Balanço 2018 | Balanço 2017 | Balanço 2016 | Balanço 2015 | Balanço 2014 | Balanço 2013 |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Entendendo as Demonstrações Contábeis
No ano de 2013 a Comissão Regional de Contabilidade do Centro Norte, parceria Abraap e Ancep, elaborou material explicativo para facilitar o entendimento das demonstrações contábeis aplicadas às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Orientações IRPF
Orientações IRPF
Faça o download das orientações no link abaixo e aprenda como preencher as informações referentes à Previdência Complementar na declaração de IRPF.
Regimes de Tributação
Regimes de Tributação
Escolher o regime de tributação no momento da adesão a um plano de previdência pode ser algo difícil, principalmente porque temos que tentar nos imaginar numa perspectiva futura, levando em consideração fatores como: idade (atual e prevista para a aposentadoria), tempo de serviço e perspectivas de crescimento profissional, valor da renda bruta anual estimada, despesas que, como aposentado, serão dedutíveis do IR anual, dentre outros.
Além disso, trata-se de uma decisão irretratável, ou seja, que nunca mais poderá ser mudada, e, por ser uma decisão tão impactante na vida do participante, buscamos dar orientações básicas sobre suas diferenças.
Regime Progressivo
No momento do recebimento do seu benefício, será levada em consideração a tabela padrão do imposto de renda, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a exemplo do que acontece hoje com o seu salário. O imposto que você paga sobre ele é calculado com base no montante recebido. Quanto maior o salário, maior a alíquota. Quanto menor o salário, menor a alíquota, podendo inclusive, chegar à isenção. Assim acontecerá com o seu benefício.
O valor a ser pago é que determina a alíquota a ser aplicada.
Atenção: Essa regra se aplica para recebimento de benefícios. Resgate e portabilidade seguem outra regra, conforme descrito abaixo:
- Resgate: Se o participante optar pelo Instituto Resgate, independente do valor que o participante tem a receber, é aplicada a alíquota de 15% sobre o valor bruto, sendo esse valor passível de restituição ou complementação na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física, a depender das informações adicionais que serão declaradas.
- Se o participante optar pelo Instituto Portabilidade: por não ser um saque de reservas, não há incidência de IR.
Regime Regressivo
No cálculo do imposto de renda do benefício programado (aposentadoria normal) ou resgate é aplicada a tabela abaixo:
Prazo de Acumulação das Contribuições | Alíquota |
Até 2 Anos | 35% |
Acima de 2 anos e até 4 anos | 30% |
Acima de 4 anos e até 6 anos | 25% |
Acima de 6 anos e até 8 anos | 20% |
Acima de 8 anos e até 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
- Prazo de acumulação é o tempo decorrido entre a data da contribuição ao plano e a data do pagamento das suas reservas. Cada contribuição feita ao plano passa a ter uma data de aniversário que, por sua vez, irá determinar o prazo de acumulação e as alíquotas de tributação correspondentes, conforme tabela acima.
- Para o participante que tinha saldo de reservas acumuladas em 31/12/2004, a data de aniversário deste saldo foi, automaticamente, considerada como 01/01/2005.
No Regime Regressivo o valor do imposto de renda retido na fonte é definitivo, ou seja, não será passível de restituição ou complementação na Declaração de Ajuste Anual.
Se o benefício a ser pago for beneficio não programado (ou seja, decorrente de morte ou invalidez), incidirá imposto de renda à alíquota:
Prazo de Acumulação das Contribuições | Alíquota |
Inferior ou igual a 6 anos | 25% |
Acima de 6 anos e inferior a 8 anos | 20% |
Acima de 8 anos e inferior ou igual a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Se o benefício a ser recebido for mensal, o prazo de acumulação das prestações seguintes continua a ser contado, importando na redução progressiva da alíquota aplicável, limitado a 10%.
Tomada de Decisão
A escolha da tributação é uma decisão obrigatória, de natureza legal e deve ser tomada pelo participante no momento de sua inscrição no plano.
Importante destacar que:
- Não existe um modelo de regime melhor que o outro, depende da situação de cada participante e da sua expectativa para o futuro, numa perspectiva do que poderá acontecer daqui há 10, 20, 30 anos.
- Na fase de acumulação ou formação da reserva/poupança, independentemente de qual seja a sua escolha tributária (regressivo ou progressivo) há a faculdade do participante deduzir, na fonte e na declaração de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF), as contribuições mensais ao plano.
- A dedução máxima permitida na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, de acordo com o art. 11 da lei n.º 9.532/1997 é de 12% da renda bruta anual tributável, desde que o participante seja contribuinte do Regime Oficial de Previdência Social (INSS).
Vantagens
Vantagens
A Fundação Sicoob de Previdência Privada, em parceria com as cooperativas, oferece diversos benefícios previdenciários com condições especiais.
- Planos exclusivos: Com melhores condições do que as oferecidas nos planos do mercado, foram criados os Planos Sicoob Multipatrocinado e Plano Setorial Sicoob Multi-Instituído.
- Complementação da renda de aposentadoria: Atualmente, cerca de 70% dos beneficiários da Previdência Social (INSS) recebem menos de dois salários mínimos*.
- Benefícios fiscais desde a adesão ao plano: Na fase de acumulação de reserva para aposentadoria, você poderá deduzir do IR até 100% do valor investido, limitado a 12% da renda bruta tributável, para quem faz declaração completa de ajuste anual.
- Cobertura dos riscos por morte e por invalidez: No Plano Setorial Sicoob Multi-Instituído, você pode contratar a cobertura desses riscos para que você e sua família fiquem seguros, mesmo antes de formar a reserva para a aposentadoria.
Procure ainda hoje a sua cooperativa e garanta um futuro tranquilo.
Estatuto
Estatuto
O Estatuto da Fundação Sicoob Previ é um documento que define as estruturas administrativas, cargos e respectivas atribuições, além da forma de funcionamento da Fundação Sicoob Previ.
Faça o download dos arquivos no link abaixo:
Processo Eleitoral
Processo Eleitoral
Veja nos documentos em anexo todas as informações sobre o processo eleitoral da Fundação Sicoob Previ 2020.